A empresa apresentou ao sindicato a proposta de adequação do calendário das folgas de fim de ano, ampliando o número de dias de folga previsto na cláusula 43 da CCT, de quatro (4) para seis (6) dias consecutivos, com um dia a recuperar.
O trabalhador que não tiver interesse em recuperar dia e ter as 6 folgas, deverá procurar a empresa e solicitar o cancelamento até 15/12/25. Automaticamente passará a contar com apenas 4 folgas, conforme CCT.
TURMA DE FOLGA NO NATAL
24/12 (quarta) a 29/12 (segunda): Para os trabalhadores com direito a 5ª Folga no final de semana dos dias 27 e 28/12 ou 03 e 04/01, terão 6 Folgas seguidas (24, 25, 26, 27, 28 e 29/12). E não precisarão repor dia. Os funcionários que não tem direito as 5ª Folgas neste período, terão que repor 1 dia.
TURMA DE FOLGA NO ANO NOVO
30/12 (terça) a 04/01 (domingo): Para os trabalhadores com direito a 5ª Folga no final de semana dos dias 27 e 28/12 ou 03 e 04/01, terão 6 Folgas seguidas (30, 31/12, 01, 02, 03 e 04/01). E não precisarão repor dia. Os funcionários que não tem direito as 5ª Folgas neste período, terão que repor 1 dia.
OBJETIVO DA PROPOSTA:
• Proporcionar mais tempo para lazer, descanso e convivência familiar.
PERÍODOS PREVISTOS:
• Natal: 24/12 a 29/12/2025
• Ano Novo: 30/12/2025 a 04/01/2026
COMPENSAÇÃO:
• 1 folga bônus (sem compensação);
• 1 folga compensada (7 horas de jornada).
EXCEÇÃO:
• Trabalhador com direito à 5ª folga no período não precisa compensar.
OPOSIÇÃO:
• Quem preferir manter apenas as 4 folgas originais pode manifestar até 15/12/2025.
FORMAS DE COMPENSAÇÃO:
• Treinamentos e capacitações;
• Exames obrigatórios (periódico, toxicológico etc.);
• Renovação de CNH ou cursos obrigatórios;
• Reciclagens técnicas;
• Substituições de colegas em escalas.
OBSERVAÇÃO:
O sindicato negociou que não aceitará compensação do dia com dobra de escala. Caso aconteça, denunciar ao sindicato.