
O Juiz do Trabalho Fabio Moreno Travain Ferreira, da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, negou liminar em ação de Interdito Proibitório feita pela Blumob, a pedido da prefeitura, em razão dos protestos que paralisaram o transporte coletivo de Blumenau no dia 16 de dezembro.
A intenção era proibir a paralisação e impedir trabalhadores e sindicato de protestar contra o projeto que foi aprovado pela Câmara de Vereadores, que revogou a Lei 6395/2003, que garantia dois trabalhadores dentro dos ônibus de Blumenau.
Após o Sindicato demonstrar que não houve interrupção dos terminais, o juiz decidiu: “Diante da ausência de requisito essencial para concessão da tutela antecipada (probabilidade do direito), impõe-se a rejeição da tutela de urgência. Indefiro”.
A decisão saiu dia 18 de dezembro e reafirma o direito constitucional de manifestação e mobilização dos trabalhadores.
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