
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DO TRANSPORTE COLETIVO DE BLUMENAU E REGIÃO (SINDETRANSCOL), vem a público manifestar solidariedade ao advogado Dr. Giancarlo Del Prá Busarello e repudiar a injusta condenação sofrida na Justiça, por defender a ética e o exercício profissional advocacia.
Dr. Giancarlo, enquanto atuou em favor de nossa categoria, destacou-se pelo zelo profissional e combatividade em defesa dos trabalhadores e das teses desenvolvidas para tanto, o que, em determinado momento, desagradou o magistrado atuante na 4a Vara do Trabalho de Blumenau, Dr. Sílvio Ricardo Barchechen, sendo o estopim de uma perseguição implacável e documentada.
A retaliação do magistrado, multifacetada e até mesmo pessoal, verificou-se em despachos judiciais, onde encontram-se termos como “estranha e mesquinha”, em relação a teses e argumentos do advogado e acusações de “abuso de processo”. Indo além, o juiz tomou a atitude extrema e questionável de notificar os próprios trabalhadores/autores das ações, para que tomassem ciência de que poderiam processar o seu advogado com base nas condenações por litigância de má-fé, que o próprio juiz lhes impôs. Tal ato configura-se inaceitável e uso do cargo para instigar litígios e afrontar a reputação do advogado, inclusive, culminando com a aplicação de 16 (dezesseis) condenações por litigância de má-fé, todas, sem exceção, revertidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12). A instância superior confirmou que a má-fé não estava na conduta do advogado ou de seus clientes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assevera que o exercício de um direito de forma irregular e desproporcional configura abuso de direito, um ato ilícito (REsp 1.842.613/SP). Os fatos levaram o advogado a solicitar, formalmente, a remessa do caso ao Ministério Público Federal, para a apuração de crimes cometidos pelo juiz, tipificados em artigos do Código Penal.
Ao buscar as vias legais para denunciar os fatos, Dr. Giancarlo foi processado pelo citado juiz e condenado por dano moral, em clara afronta ao que o STJ já decidiu: representar um magistrado em órgãos de controle é um direito constitucional que, por si só, não gera dano moral (REsp 1.745.643/MT).
Diante do exposto, o SINDETRANSCOL:
- REPUDIA a conduta de abuso de autoridade praticada pelo juiz Dr. Sílvio Ricardo Barchechen, incluindo sua inaceitável interferência na relação advogado-cliente e a instigação de animosidade processual;
- REPUDIA a condenação por danos morais imposta ao advogado, o que criminaliza o exercício da profissão e a denúncia de irregularidades, ferindo as prerrogativas da atuação profissional da advocacia;
- SOLIDARIZA-SE integralmente com o Dr. Giancarlo Del Prá Busarello, cuja coragem em não se curvar diante de arbitrariedades e em defender seus constituintes é um exemplo a todos nós.
- CONCLAMA o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a investigarem os fatos aqui narrados e a própria condenação por dano moral imposta ao advogado, pois abre precedente perigoso contra o exercício da profissão e o direito de defesa de todo cidadão.
Por fim, afirmamos que o sistema de Justiça não pode ser um instrumento de perseguição pessoal, o que desvirtuaria os seus fundamentos e princípios.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DO TRANSPORTE COLETIVO DE BLUMENAU E REGIÃO – SINDETRANSCOL