A diretoria do Sindetranscol vem a público manifestar seu repúdio às práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e, em especial, às manifestações de trabalhadores e influenciadores que utilizam redes sociais e discursos públicos para incitar empresários a demitir ou perseguir colegas em razão de suas escolhas e convicções políticas.
Reafirmamos à sociedade e a toda a categoria que o voto é livre, secreto e soberano. Nenhum trabalhador pode ser coagido, constrangido, discriminado ou punido no exercício de sua cidadania.
- INCITAR A DEMISSÃO DE COLEGAS É PRÁTICA ILÍCITA
A quem fomenta ou apoia campanhas de perseguição e dispensa de trabalhadores por motivos ideológicos, alertamos: essa conduta não é liberdade de expressão, é prática ilegal.
- Incitação e Cumplicidade no Assédio Eleitoral: Ao pedir ou estimular que os patrões demitam trabalhadores por seu voto, o próprio trabalhador incorre em incitação à discriminação e ao assédio eleitoral, sujeitando-se a responsabilização cível por danos morais individuais e coletivos, além de sanções pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Falta Grave e Justa Causa: O uso do ambiente de trabalho ou das redes sociais para perseguir, expor ou expurgar colegas por divergência política configura quebra do dever de urbanidade, mau procedimento e ofensa à honra no trabalho, motivos que justificam a aplicação de penalidades disciplinares, incluindo a demissão por justa causa (Art. 482 da CLT).
- Violação da Lei Anti-Discriminação: A Lei nº 9.029/1995 proíbe expressamente qualquer prática discriminatória para efeito de manutenção da relação de trabalho por motivo de opinião política.
- UM TIRO NO PRÓPRIO PEITO: A DIVISÃO ENFRAQUECE A LUTA SINDICAL
Historicamente, a única força da classe trabalhadora perante o poder econômico do capital é a sua organização e unidade.
Quando um trabalhador se curva à lógica da perseguição e pede a cabeça de um colega de bancada, de fábrica ou de escritório para agradar a setores patronais:
- Enfraquece a solidariedade de classe: Rompe a confiança mútua necessária para qualquer greve, negociação de reajuste salarial ou defesa de condições dignas de trabalho.
- Valida o arbítrio patronal: Abre um precedente perigoso. O mesmo patronato que hoje atende ao seu pedido para demitir quem pensa diferente, amanhã usará a mesma arma contra você quando exigir direitos ou melhores salários.
- Sabota a luta sindical: A divisão interna da categoria serve exclusivamente aos interesses daqueles que buscam precarizar direitos, reduzir salários e retirar conquistas históricas.
DENUNCIE E FORTALEÇA A CATEGORIA
Pedimos a todos os trabalhadores e trabalhadoras que não se calem diante de injustiças e perseguições no ambiente de trabalho. Se você presenciar ou for vítima de assédio eleitoral ou de campanhas de demissão motivadas por convicção política:
- Junte evidências: Guarde prints, áudios, vídeos e identifique testemunhas.
- Procure o seu Sindicato: O sindicato é a sua ferramenta de proteção e assistência jurídica.
- Acione o MPT: Faça sua denúncia (inclusive anônima) pelo portal mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT Pardal.
Divergência política se debate na sociedade. No local de trabalho, a nossa obrigação é a solidariedade e a defesa intransigente de direitos!
Sindetranscol | Sindicato de Luta!