
Sindicato estuda recurso e afirma que a luta pela qualidade do transporte, por direitos e empregos continua.
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Vereadores seguiu o parecer da Procuradoria da Casa e considerou inconstitucional o Projeto de Lei nº 9.532/2026, de iniciativa popular, que propõe a obrigatoriedade de dois operadores nos veículos do transporte coletivo urbano e cria a função de agente de bordo.
A decisão foi tomada em sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (25), por quatro votos a um. Votaram contra o recebimento do projeto os vereadores Bruno Cunha, Bruno Win, Flávio Linhares e Egídio Beckhauser.
Esses quatro vereadores decidiram interromper a continuidade do debate a respeito da qualidade, da segurança e dos empregos no transporte coletivo, destinando ao arquivo um projeto de lei que foi apresentado por 16 mil eleitores e é amplamente apoiado pelo povo.
O único voto a favor foi do vereador Adriano Pereira, que, antes da votação, leu o parecer jurídico divergente apresentado pelo sindicato, defendendo a legalidade da proposta.
SINDICATO NÃO TEM DÚVIDAS DA LEGALIDADE DA INICIATIVA E ESTUDA RECURSO
A direção do Sindetranscol não tem dúvidas sobre a legalidade da iniciativa, tanto que apresentou um parecer jurídico apontando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que a sustenta.
O projeto não foi rejeitado por ser “inconstitucional”. Foi rejeitado por uma decisão política do governo do prefeito Egídio Ferrari, que orientou sua base de vereadores a votar contra o projeto do povo.
O sindicato estuda os recursos possíveis para manter a viabilidade da proposta e a continuidade do debate sobre a qualidade e a segurança no transporte coletivo de Blumenau.
A luta pela qualidade do transporte, por direitos e empregos continua.
Sindetranscol | Sindicato de Luta!